LTIP - Laudo Técnico de Inspeção Predial


O Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) emitido tem como finalidade indicar ao gestor da edificação as irregularidades que representam diminuição da vida útil e do uso operacional da edificação acarretando assim em desvalorização do patrimônio. Através de exame minucioso das irregularidades encontradas “in loco”  é emitido um laudo técnico onde estas são classificadas em seu grau de necessidade de reparo e/ou intervenções auxiliando assim no planejamento de manutenção predial.



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Em Porto Alegre, após a assinatura pelo prefeito, do decreto lei 17.720, de abril de 2012, posteriormente, substituido pelo Decreto Lei 18.574 de fevereiro de 2014,  todos os prédios com mais de dois pavimentos e cinco anos de uso, passaram a ser obrigados a protocolar junto à SMOV, o LTIP, que atesta as condições de segurança e habitabilidade, de acordo com o cronograma estabelecido conforme a idade da edificação.  


Na cidade de Canoas, a lei nº 5.737, foi aprovada pela câmara municipal, e dispõe sobre a expedição, obtenção e obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial.  Para a obtenção deste certificado é necessária a realização de uma inspeção predial.


Outras cidades como Torres e Capão da Canoa também tem legislação especifica que, da mesma forma exige a apresentação de LTIP à Prefeitura.


Indiferentemente das obrigações legais, a aquisição do LTIP, é para o gestor uma poderosa ferramenta de planejamento, que permite ao mesmo a correta avaliação do estado de conservação do imóvel.

Nossa empresa realiza a Inspeção Predial, de acordo com os preceitos das Normas de Inspeções Prediais IBAPE-SP 2011 e NBR 5674 – Manutenção de Edificações, tendo este trabalho a finalidade de demonstrar as falhas e anomalias constatadas em vistoria realizada no condomínio, possibilitando identificar o risco aos usuários e a própria edificação, tendo como foco a manutenção em geral das ocorrências classificando como grau de prioridades a serem realizadas, bem como indicar as causas das mesmas.